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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - 11:02
Relator defende dispensa de prova na indenização de dano moral às vítimas de violência doméstica
Segundo o ministro, não é razoável exigir instrução probatória sobre o dano psíquico, o grau de humilhação, a diminuição da autoestima, “se a própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa”.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2016 - 16:49
Só prova contra um dos genitores impede guarda compartilhada, diz Terceira Turma do STJ
O entendimento foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado em ação de divórcio.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 12:00
Juízes divergem sobre aplicação da Lei Maria da Penha
Para o Juizado Especializado em Violência Doméstica do RN, a lei não vale para casos de agressão em ambiente doméstico se a vítima não for companheira do agressor
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Março de 2013 - 13:20
Fé em Deus, pé na tábua e a ojeriza a obedecer às leis de trânsito

Há uma profundidade histórica e sociológica incomensurável nessa nossa ojeriza a obedecer às leis igualitariamente
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2013 - 16:45
Lesão corporal leve não carece de representação
Relator negou provimento aos embargos infringentes, determinando o prosseguimento da ação penal
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 12:40
Publicitária anula multa e recebe indenização por não sair de férias
A McCann Erickson Publicidade Ltda. deverá indenizar a publicitária que, mesmo recebendo o valor das férias, era proibida de usufruí-las
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2012 - 10:40
Quarta Turma não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina
STJ negou pedido do reconhecimento de união estável, com o objetivo de receber pensão
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 13:48
Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania
Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2011 - 16:21
Violação de sigilo em investigação de paternidade gera direito a indenização
A esposa do demandando disse que foi casada durante 15 anos e viu seu casamento ser destruído em razão de uma carta que chegou à sua residência, a qual relatava sobre uma filha que o marido teria tido fora do casamento
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
O 1º aniversário da Maria da Penha

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Pedido de Providências. Medidas protetivas de segurança.

Segurança - violência doméstica.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:51
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:13
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 14:48
A Importância da Educação (1)

Ricardo Corrêa - Advogado (27) 3340.6574 - [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 14:27
Empresa erra ao declarar rendimentos de ex-funcionário à Receita Federal e terá que indenizá-lo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Tributário. IRPJ. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88 (art. 6º, VII, B). Lei 9.250/95 (art. 33).

Prescrição. Prequestionamento. Provimento negado.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2017 - 11:51
Direito à Saúde na ordem do dia: obstáculos para a concretização do Estado Mínimo de Saúde

O presente artigo tem como escopo analisar a situação da garantia do direito à saúde pública no Brasil, previsto em texto constitucional. Apontar o surgimento e delimitar a questão dos direitos sociais, analisar a relação existente entre o direito à saúde e as normas programáticas que preveem uma eficácia imediata e por fim relacionar a teoria das escolhas drásticas com a situação orçamentária do Estado brasileiro, indicando os aspectos negativos dessa questão, que vem a prejudicar, sobretudo os mais pobres.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Junho de 2016 - 09:22
A LEI N.º 13.135/15 E OS SERVIDORES PÚBLICOS
O presente artigo discorre sobre a Lei nº 13.135/15 e os Servidores Públicos.

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